O processo de formação de Startups (Parte 9 de 16)
Abaixo vocês acompanham o post 9 desta série. Para acessar o post anterior clique aqui.
Fase 9 – Dinheiro no Banco
Após a confirmação do investidor de que será feito um investimento em sua startup, seu foco deve ser obter o dinheiro depositado na conta da empresa. Para isso, existem alguns aspectos que você deve considerar:
- Os investidores podem desistir do acordo, por qualquer motivo: conjuntura econômica, resistência de algum dos cotistas do fundo de investimento, abertura de uma oportunidade melhor de investimentos, etc. Acontecer este tipo de situação é perfeitamente possível e por isso é importante que você seja rápido em fechar o acordo e concluir as atividades burocráticas desse processo;
- Advogados ruins podem atrapalhar o fechamento do negócio. Nesta fase é importante que você tenha um bom advogado e que conheça este tipo de negociação para que o acordo seja fechado de forma rápida e segura. Não economize aqui, procure um escritório com boa experiência em negociação de investimentos e/ou fusões e aquisições;
- Procure entender em detalhes cada cláusula existente no seu contrato de investimento. Abaixo tentarei explicar algumas das cláusulas com as quais você deve estar atento;
- Se a sua empresa é do tipo ME ou LTDA, podem ser necessárias algumas alterações. A grande maioria dos investidores fará investimento em troca de ações e, para isso, sua empresa deve ter a condição jurídica correta para permitir tal troca, que no brasil são as Sociedades Anônimas (S/A) de capital fechado. Para maiores informações procure um bom contador ou consulte as leis 6404 de 1976 e 11638 de 2007 ;
- Se houver alguma condição com a qual você não concorda, negocie. Não aceite tudo o que está escrito no contrato, na ansiedade de obter o investimento. Se você não concordar com alguma cláusula e no momento de negociação o investidor vier com a famosa frase: “… isto é só uma formalidade contratual. Não iremos cobrá-lo por isso.” Não aceite e negocie até que você esteja confortável com o que está escrito. Quando tudo vai bem, ninguém se lembra de consultar o contrato, porém quando as coisas pioram… Pode parecer bobagem este tipo de dica, porém no calor da negociação o empreendedor aceita este tipo de justificativa até sem perceber.
Abaixo estão algumas cláusulas contratuais que você poderá encontrar no Term-Sheet (carta de intenções), contratos de investimento e/ou acordo de acionistas:
- Drag Along: o direito dado ao sócio vendedor de obrigar os demais sócios a acompanhá-lo na venda caso tenha uma oferta exclusiva por toda a companhia. Tradução: Se o investidor tiver o direito de Drag Along em contrato e resolver vender a startup, você terá que vender a sua parte também, muito cuidado com isso!!!;
- Tag Along: o direito de um sócio acompanhar o sócio vendedor na venda das quotas ou ações da companhia. Tradução: Se o sócio majoritário (que tem o controle da startup) receber uma oferta para compra da startup, o valor pago por ação deverá ser extendido aos acionistas minoritários (que não tem o controle da startup). O Tag Along muitas vezes é estabelecido em percentuais, exemplo: 90% de direito de tag along, significa que o minoritário receberá 90% do valor oferecido por cada ação do majoritário;
- Right of First Refusal (Direito de Preferência): Numa venda de ações para terceiros, as partes podem ter o direito de preferência para obtenção dos títulos. Tradução: Quando um dos sócios da startup desejar alienar sua participação para um terceiro, os demais sócios têm prioridade na aquisição desta participação. Se nenhum sócio manifestar o interesse de compra, a participação pode ser oferecida a terceiros. Os tipos mais comuns de direito de preferência são:
- Preemptive Rights (Direito de Subscrição): Direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações da startup durante uma eventual operação de aumento de capital. O direito é exercido na proporção das ações que estes possuirem. O objetivo desse direito é proteger os acionistas da diluição de sua propriedade.
- Anti-diluição: Impede que o investidor tenha sua importância na empresa reduzida devido a aumentos de capital investido no negócio. Tradução: Se a participação societária do investidor for diluída (reduzida) por causa de aumentos no capital da empresa (entrada de novos investidores) com preço por ação inferior ao preço do round anterior, o investidor poderá exigir a recomposição de sua participação e receber mais ações por isso. Negocie muito bem esta cláusula, pois quem acaba ficando com menos ações nestes casos é o empreendedor.
- Direito de Veto: Direito de impedir determinadas decisões que mudem o direcionamento estratégico da empresa. Normalmente é uma das condições impostas pelos investidores, preste bastante atenção à este assunto. Os direitos de vetos mais comuns são:
- Distribuição de Dividendos;
- Obtenção de empréstimos e financiamentos;
- Compensação do comitê executivo;
- Venda ou aquisição de tecnologia;
- Fusões e aquisições;
- Distribuição de stock options (opções de ações);
- Aquisição de ativos;
- Entrada em novos mercados;
- Ações do Fundador: Caso o empreendedor detentor do conhecimento sobre a tecnologia comercializada decida sair da empresa, só poderá vender as ações depois de tempo determinado ou após atingir algumas metas;
- Não Concorrência: Esta cláusula visa proteger o negócio e os investidores, impedindo que os empreendedores principais criem uma outra empresa concorrente usando a mesma tecnologia desenvolvida na startup ou que atinja os mesmos mercados.
A lista acima é apenas uma amostra das cláusulas mais comuns. Existem muitas outras com as quais você deverá se preocupar e é por isso que um bom advogado é importante nesta fase.
Os empreendedores esperam que esta etapa não consuma muito tempo, e isso realmente não deve acontecer, entretanto esteja preparado para aguardar entre 1 e 2 meses para a realização de ajustes no contrato e algumas negociações até que o dinheiro seja liberado. Se demorar mais do que isso, convém ficar preocupado.
Os participantes típicos dessa fase são:
- Advogados;
- Gerentes de Bancos;
- Fundadores e sócios;
- Investidores.
Nesta fase os empreendedores precisarão de ajuda principalmente para conduzir as negociações do contrato com os investidores. Além de um bom advogado, que já citamos anteriormente, os empreendedores precisarão se ajudar mutuamente. Talvez esta seja uma das primeiras ocasiões em que os sócios estarão atuando lado a lado com um objetivo comum, portanto o espírito de equipe é super importante, já que agora todos estão no mesmo ”barco”, escritório, garagem, etc.
Os principais custos dessa fase serão os advogados. Contratar um bom advogado não sairá barato, portanto se prepare e seja criativo. Você não poderá utilizar o dinheiro obtido como investimento para pagar pelos serviços do advogado, porém se a sua idéia for muito boa e você conseguir convencer seu advogado disso, talvez seja possível convencê-lo também a investir na empresa fornecendo o serviço em troca de algumas ações.
O principal risco desta fase é não conseguir o dinheiro, sendo que isto pode acontecer por diversos motivos (conforme citado anteriormente).
Um grande risco que a startup também pode correr é de o investidor assinar o contrato e mesmo assim não depositar o dinheiro, portanto não comemore antes do dinheiro estar depositado no banco. No Vale do Silício americano existem inúmeras histórias de empreendedores que fizeram grandes comemorações após fechar o contrato, ou de funcionários que pediram demissão de seus empregadores para começar a atuar na startup e o dinheiro nunca chegou.
Outro risco importante é o de fechar um acordo ruim, o que pode ser até tão catastrófico para o empreendedor quanto não receber dinheiro nenhum. Mais uma vez, fique atento ao que está sendo negociado e ao que estará no contrato de investimento.
O resultado ao final dessa etapa é óbvio: conseguir com que o dinheiro dos investidores seja despositado na conta da startup. Somente após isso vocês poderão comemorar!!
Na sequência falaremos sobre a Fase 10 – Lar Doce Lar. Continue acompanhando a série de matérias sobre o processo de formação de startups.
Essa série de posts é baseada no livro High Tech Startup de John L. Neshein, com informações complementares sobre aspectos da cultura e da realidade das startups brasileiras.



